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em 26/05/2011
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em 31/03/2001:
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Parcelamento da Terra
Definição: licença que autoriza a criação de lotes com ou sem abertura de ruas.
Documentação Necessária1. Formulário padronizado para pedidos à SMU
2. Título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis (RI)
3. Cópia heliográfica da planta cadastral com a localização do imóvel assinalada
4. Cópia do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) /Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - RJ (CREA-RJ) do profissional responsável pelo projeto.
6. Projeto original em papel poliéster, acompanhado de uma cópia heliográfica ou em papel sulfite, com dimensões mínimas de 30 x 50 cm, em escala 1:500 ou 1: 1000, nas cores convencionais, assinados e carimbados pelo proprietário ou procurador legalmente habilitado e pelo profissional responsável pela aprovação do projeto, conforme modelo
e convenções cromáticas
Para os projetos apresentados em papel sulfite, deverá ser também fornecido, na aprovação, o respectivo arquivo em disquete de 3 ½'' HD.
7. Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior
8. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença
Observação: É preciso consultar a Resolução SMU nª 38 de 30/08/96, publicada no Diário Oficial do Município do Rio em 03 de setembro de 1996, que apresenta normas e procedimentos para elaboração aprovação de projetos de loteamento, e de remembramento e desmembramento de lotes.
Definição: licença que autoriza a criação de lotes com ou sem abertura de ruas.
Documentação Necessária1. Formulário padronizado para pedidos à SMU
2. Título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis (RI)
3. Cópia heliográfica da planta cadastral com a localização do imóvel assinalada
4. Cópia do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) /Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - RJ (CREA-RJ) do profissional responsável pelo projeto.
6. Projeto original em papel poliéster, acompanhado de uma cópia heliográfica ou em papel sulfite, com dimensões mínimas de 30 x 50 cm, em escala 1:500 ou 1: 1000, nas cores convencionais, assinados e carimbados pelo proprietário ou procurador legalmente habilitado e pelo profissional responsável pela aprovação do projeto, conforme modelo
e convenções cromáticas
Para os projetos apresentados em papel sulfite, deverá ser também fornecido, na aprovação, o respectivo arquivo em disquete de 3 ½'' HD.
7. Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior
8. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença
Observação: É preciso consultar a Resolução SMU nª 38 de 30/08/96, publicada no Diário Oficial do Município do Rio em 03 de setembro de 1996, que apresenta normas e procedimentos para elaboração aprovação de projetos de loteamento, e de remembramento e desmembramento de lotes.
Habite-se/Aceitação
Quando as obras estiverem concluídas e a documentação já tiver sido apresentada, o cidadão deve solicitar a vistoria para concessão do Habite-se (para construções novas) ou da Aceitação (para reformas, modificações, transformações de uso, loteamentos ou instalações comerciais).
Documentação Necessária1. Formulário padronizado para pedidos à SMU
2. Declaração das concessionárias de serviços públicos de água potável, de esgoto sanitário, de águas pluviais, de gás, luz e telefone ou Declaração de conclusão das instalações para habite-se
3. Certificado de funcionamento de elevadores, ar-condicionados e outros elementos mecânicos
4. Comprovante do plantio de mudas de árvores fornecido pelaFundação de Parques e Jardins
5. Certidão de Visto Fiscal do ISS, concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
6. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (exceto residências unifamiliares)
7. Comprovante da instalação de sinaleiras (exceto edificações com estacionamento para até dois veículos ou unifamiliares com estacionamento para até quatro veículos)
8. Comprovante de instalação de caixa postal (exceto edificações com até dois pavimentos e menos de quatro apartamentos)
9. Declaração referente ao parágrafo 4o do artigo 97 da Lei Complementar 16/92 (obediência ao projeto aprovado)
10. Apresentação de outros documentos indicados na licença de obras
Observação:
Após a concessão do habite-se/aceitação, será fornecida uma certidão que possibilitará o registro do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e/ou à Secretaria Municipal de Fazenda.
2. Declaração das concessionárias de serviços públicos de água potável, de esgoto sanitário, de águas pluviais, de gás, luz e telefone ou Declaração de conclusão das instalações para habite-se
3. Certificado de funcionamento de elevadores, ar-condicionados e outros elementos mecânicos
4. Comprovante do plantio de mudas de árvores fornecido pelaFundação de Parques e Jardins
5. Certidão de Visto Fiscal do ISS, concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
6. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (exceto residências unifamiliares)
7. Comprovante da instalação de sinaleiras (exceto edificações com estacionamento para até dois veículos ou unifamiliares com estacionamento para até quatro veículos)
8. Comprovante de instalação de caixa postal (exceto edificações com até dois pavimentos e menos de quatro apartamentos)
9. Declaração referente ao parágrafo 4o do artigo 97 da Lei Complementar 16/92 (obediência ao projeto aprovado)
10. Apresentação de outros documentos indicados na licença de obras
Observação:
Após a concessão do habite-se/aceitação, será fornecida uma certidão que possibilitará o registro do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e/ou à Secretaria Municipal de Fazenda.