quinta-feira, 31 de março de 2011

Andamento do processo de Habite-se

Numero do processo: 022959112007

http://www2.rio.rj.gov.br/smu/paginas/ConsultaPrincipal.asp

em 26/05/2011


ÚLTIMOS TRÂMITES
Processo
Parecer
 
Data do Parecer
Data de Prazo
02/295.911/2007
Aguardar 90 dias
 
26/05/2011
26/08/2011
 
Analisar
 
25/05/2011
 

 

em 25/05/2011

ÚLTIMOS TRÂMITES
Processo
Parecer
Data do Parecer
Data de Prazo
02/295.911/2007
Juntou Petição
24/05/2011
Aguarde o prazo da licença
07/04/2011
01/05/2011



em 13/04/2011


ÚLTIMOS TRÂMITES
Processo
Parecer
Data do Parecer
Data de Prazo
02/295.911/2007
Aguarde o prazo da licença
07/04/2011
01/05/2011
Emitir DARM
04/04/2011


em 31/03/2001:

ÚLTIMOS TRÂMITES
Processo
Parecer
Data do Parecer
Data de Prazo
02/295.911/2007
Analisar
31/03/2011
Emitir DARM
21/03/2011

Parcelamento da Terra
Definição: licença que autoriza a criação de lotes com ou sem abertura de ruas.

Documentação Necessária1. Formulário padronizado para pedidos à SMU
2. Título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis (RI)
3. Cópia heliográfica da planta cadastral com a localização do imóvel assinalada
4. Cópia do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) /Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - RJ (CREA-RJ) do profissional responsável pelo projeto.
6. Projeto original em papel poliéster, acompanhado de uma cópia heliográfica ou em papel sulfite, com dimensões mínimas de 30 x 50 cm, em escala 1:500 ou 1: 1000, nas cores convencionais, assinados e carimbados pelo proprietário ou procurador legalmente habilitado e pelo profissional responsável pela aprovação do projeto, conforme modelo
e convenções cromáticas
Para os projetos apresentados em papel sulfite, deverá ser também fornecido, na aprovação, o respectivo arquivo em disquete de 3 ½'' HD.
7. Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior
8. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença

Observação: É preciso consultar a Resolução SMU nª 38 de 30/08/96, publicada no Diário Oficial do Município do Rio em 03 de setembro de 1996, que apresenta normas e procedimentos para elaboração aprovação de projetos de loteamento, e de remembramento e desmembramento de lotes.


Habite-se/Aceitação
Quando as obras estiverem concluídas e a documentação já tiver sido apresentada, o cidadão deve solicitar a vistoria para concessão do Habite-se (para construções novas) ou da Aceitação (para reformas, modificações, transformações de uso, loteamentos ou instalações comerciais).
Documentação Necessária1. Formulário padronizado para pedidos à SMU 
2. Declaração das concessionárias de serviços públicos de água potável, de esgoto sanitário, de águas pluviais, de gás, luz e telefone ou Declaração de conclusão das instalações para habite-se
3. Certificado de funcionamento de elevadores, ar-condicionados e outros elementos mecânicos
4. Comprovante do plantio de mudas de árvores fornecido pelaFundação de Parques e Jardins
5. Certidão de Visto Fiscal do ISS, concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda 
6. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (exceto residências unifamiliares)
7. Comprovante da instalação de sinaleiras (exceto edificações com estacionamento para até dois veículos ou unifamiliares com estacionamento para até quatro veículos)
8. Comprovante de instalação de caixa postal (exceto edificações com até dois pavimentos e menos de quatro apartamentos)
9. Declaração referente ao parágrafo 4o do artigo 97 da Lei Complementar 16/92 (obediência ao projeto aprovado)
10. Apresentação de outros documentos indicados na licença de obras

Observação:
Após a concessão do habite-se/aceitação, será fornecida uma certidão que possibilitará o registro do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e/ou à Secretaria Municipal de Fazenda.

Patrimônio da Afetação



O patrimônio da afetação é um instrumento sistematizado no início do mês de agosto de 2004, quando o Presidente da República sancionou um conjunto de medidas intituladas “pacote da construção”, cujo objetivo é o incentivo ao mercado imobiliário, sendo estimado um crescimento da ordem de 4% a 8% no próximo ano.

Dentre as medidas anunciadas, destacam-se aquelas que sinalizam boas perspectivas às empresas, através de linhas de créditos mais acessíveis e redução da carga tributária, e ao adquirente das unidades, que passará a contar com maiores garantias de recebimento de seu imóvel.

Dentre estas garantias está o patrimônio de afetação, que consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporada/construtora, o que confere segurança aos adquirentes quanto à destinação dos recursos aplicados na obra.

Esta medida se torna relevante para evitar o que o mercado apelidou de “efeito bicicleta” ou “pedalada”, que significa a situação das empresas em dificuldade econômica que desviam recursos de um novo empreendimento para um anterior e assim sucessivamente, formando um ciclo vicioso que tantos prejuízos já causou no passado, ainda vivos na memória recente do país.

Com a nova regra, todas as dívidas, de natureza tributária, trabalhista e junto a instituições financeiras, ficam restritas ao empreendimento em construção, não tendo qualquer relação com outros compromissos e dívidas assumidas pela empresa.

Dessa forma, na hipótese de ocorrer falência da empresa construtora/incorporadora, os compradores poderão dar continuidade à obra, contratando outra empresa no lugar da falida, configurando o objetivo de garantir ao consumidor a entrega de imóvel comprado na planta.

Em decorrência dos casos notórios que macularam o mercado no passado, cogitou-se na criação de empresas específicas para alguns empreendimentos, denominadas SPE, ou Sociedade de Propósito Específico, o que não se constitui na melhor opção, uma vez não haver garantir de um possível desvio de recursos.

No caso da figura do patrimônio de afetação, que é de uso facultativo, existem maiores garantias aos mutuários, pois prevê a existência de uma comissão de representantes desde o início da obra, o que dificultará a ocorrência de desvios, mesmo porque o patrimônio do incorporador irá responder pelo empreendimento objeto da afetação.

Na verdade, o que a Lei 10.931/94 fez não foi instituir o patrimônio de afetação, mas regulamentá-lo, pois sua previsão veio com a Medida Provisória 2.221, de setembro de 2004, embora de forma imprecisa, que não surtiu os efeitos desejados.

 O que se espera, de mais importante como efeito prático, e que virá a repercutir positivamente na economia, é que este instrumento, ao gerar maior segurança aos contratos, resultará na diminuição dos juros, pois estes são diretamente ligados ao risco da transação, que irá reduzir.

segunda-feira, 14 de março de 2011

CR2 - O pesadelo da Casa Própria!



Parece piegas, mas é a realidade de muitos.

Só no site reclameaqui.com.br, no dia 14-03-2011 existe 101 reclamações.

No Ministério Público, o que li em redes sociais, existe umas 10 reclamações.

Fui na CR2 para obter informações sobre o atraso na entrega do empreendimento e também para obter informação sobre os nossos direitos já que o prazo deles acabou, chegando lá me informaram para ligar pro 0800 729 2723 onde eu deveria marcar uma atendimento com a CR2. Liguei para o telefone para agendar um atendimento, pois precisamos de uma solução, uma informação, isso é o mínimo que a CR2 pode nos dar... Mas o que informaram é que eles não estão mais agendando nenhum atendimento.

Varios relatos de pessoas que por sonhar e acreditar no governo de que poderíamos sonhar com a casa própria, estão vivendo um pesadelo terrível. Muitos terminaram casamentos, outros moram de favor, outros em cubículos, danos morais, materiais e psicológicos.

Cansei, hoje tomei a atitude de procurar uma assessoria jurídica.

Como muito tive receio e duvida, a maior delas era como pagar esta assessoria, já que pago aluguel e o "resíduo de obra", acabou com todas as minhas reservas financeiras. Estou no vermelho. Enfim, como perguntar não paga, resolvi mandar alguns questionamentos a uma assessoria. E depois de ler a resposta abaixo, decidi ligar e colocar a CR2 na justiça.

Questionamento feito a
Dr.ª Andréa Ramos Ramundo
Ramos & Silva ADVOGADOS
Assistência Judicial Especializada em Direito do Consumidor.
(21) 4105.8412; 2214.3684  /  Cel.(Operadora Tim) 8115.0504
Site: www.assistenciajudicial.jur.adv.br

1) Será que colocando eles na justiça eles podem demorar ainda mais fazer a entrega das chaves? 

Resposta: A CR2 está agora correndo com a entrega das casas, tudo para se livrarem das ações, só em nosso escritório são mais de 50...

2) Qual o tempo que leva para ser julgado, sabemos que a justiça no brasil é lenta, mas estes casos cai em juizado especial e corre mais rápido? 

Resposta: Em regra até recebermos demora de UM a DOIS anos...no Juizado de Pequenas Causas.

3) E o valor do trabalho de você, como é o pagamento, é em percentagem do valor que ganhamos na causa, ou é um valor fixo? E se perder os custos são altos? 

Resposta: Possuímos mais de 50 clientes do Villagio do Campo, e mais de 10 processos já com sentenças ganhas.

Pedimos em juízo: danos morais, multa pelo atraso e danos materiais(aluguel, se o sr. estiver pagando).

Não cobramos nenhum adiantamento.

Ao final e condicionado ao ganho da ação, ou seja o sr. nos paga quando e se receber. Cobramos nossos honorários de 30% e uma taxa fixa de R$ 200,00 que cobre as despesas que vão sair do meu bolso agora.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Cobrança de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal, alerta instituto de defesa do consumidor

Em 2007, o comerciante José dos Santos comprou um imóvel na planta. O empreendimento deveria ter ficado pronto em outubro de 2009, mas a obra atrasou, ultrapassando até mesmo os seis meses permitidos por lei. Santos só conseguiu finalmente se mudar em agosto do ano passado. Na época, ele já estava pagando o condomínio há três meses, mesmo sem nunca ter pisado no apartamento. Assim como o comerciante, muitos outros compradores de imóveis novos passam por situações semelhantes. Mas, embora esteja se tornando cada vez mais comum, a cobrança da taxa de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal.

O alerta é do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e leva em conta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2009, o órgão determinou que "a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efeituar o pagamento das despesas condominiais".

- O consumidor tem duas opções. Ele pode recusar o pagamento e reclamar no Procon ou pagar a cobrança indevida e exigir na Justiça a devolução da quantia em dobro, com juros e correção monetária - afirma José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec.

O que acontece, segundo Tardin, é que as construtoras transferem para o comprador do imóvel a taxa de condomínio já a partir da emissão do habite-se. O problema é que essa autorização municipal não é garantia de que o imóvel será entregue imediatamente. No caso dos prédios, por exemplo, a lei exige o desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses. Isso sem contar a própria demora na entrega das chaves quando a negociação envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora. Esse foi o caso do comerciante:

- O atraso da obra prejudicou todo o andamento do processo de financiamento do imóvel. E comecei a pagar a taxa de condomínio mesmo antes de ver o imóvel pronto. Na época, eu estava tão ansioso para resolver tudo logo que nem questionei a cobrança.

Como recorrer
Quem for cobrado pode inclusive recorrer aos Juizados Especiais contra o condomínio e contra a construtora. Para isso, é preciso ter provas da data de recebimento do imóvel e do pagamento das taxas de condomínio antes da entrega das chaves. A lei vale, inclusive, para as chamadas cobranças de "despesas pré-condominiais".


http://oglobo.globo.com/economia/morarbem/mat/2011/02/28/cobranca-de-condominio-antes-da-entrega-das-chaves-ilegal-alerta-instituto-de-defesa-do-consumidor-923896107.asp